«1. As Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS não são debêntures e o direito ao resgate é potestativo, motivo por que o prazo de que trata o Lei 4.156/1962, art. 4º, § 11 é decadencial, e não prescricional, como decidido no REsp 1.050.199/RJ, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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