«1. Inexiste ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o acórdão recorrido enfrentou de forma ampla e fundamentada todos os pontos relevantes da causa. Não houve também violação ao art. 330, inciso I, tendo em vista que todos os fatos constitutivos do direito do autor foram considerados provados pelas instâncias ordinárias, com base no convencimento motivado do magistrado, que é, no sistema de persuasão racional, o destinatário final da prova. ... ()
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