1 - Tratando-se de execução fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, pode o juiz decretar de ofício a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exequente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote