«1. A hipótese dos autos trata da incidência dos expurgos inflacionários em depósito judicial, não guardando qualquer semelhança com a matéria discutida nos processos em trâmite no STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, relator o Min. Dias Toffoli; e do AI 754.745/SP, relator o Min. Gilmar Mendes), ou seja, expurgos inflacionários em caderneta de poupança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote