1 - O tema do presente recurso especial não se enquadra nas discussões pendentes de apreciação nos recursos especiais de 1.112.943- MA e 1.112.584/DF, ambos afetados à Corte Especial como representativos de controvérsia, a fim de serem julgados sob o regime do CPC, art. 543-C. Nos mencionados recursos se discute, respectivamente: (i) a necessidade de comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor antes da realização das providências previstas no CPC, art. 655-A e (ii) se, mediante primeiro requerimento do exequente no sentido de que seja efetuada a penhora on line, há obrigatoriedade do juiz determinar sua realização ou se é possível, por meio de decisão motivada, rejeitar o mencionado pedido.... ()
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