1 - As Turmas de Direito Público vêm adotando o entendimento de que, via de regra, a desistência do recurso pode ser apresentada até mesmo depois de iniciado o seu julgamento e com pedido de vista, podendo ser de pronto homologada, salvo nos casos em que evidenciada questão de interesse público na uniformização da jurisprudência ou deslealdade processual do desistente com o fito de impedir que seja acolhida tese jurídica contrária aos seus interesses. ... ()
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