«I - Negou-se seguimento ao recurso especial ante a incidência dos seguintes óbices: Súmula 211/STJ, existência de fundamento suficiente para manter o julgado e Súmula 13/STJ. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação de: Súmula 211/STJ, existência de fundamento suficiente para manter o julgado e Súmula 13/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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