«1. O Lei 10.684/2003, art. 1º, § 10 autoriza a inclusão no Parcelamento Especial-PAES apenas de tributos vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
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«1. O Lei 10.684/2003, art. 1º, § 10 autoriza a inclusão no Parcelamento Especial-PAES apenas de tributos vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
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