«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «não há falar em incidência do Lei 11.419/2006, art. 5º - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada - , se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial» (AgRg no AREsp 746.467/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). Precedentes. ... ()
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