«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «prova escrita é todo e qualquer documento que autorize o Juiz a entender que há direito à cobrança de determinada dívida», (ut. REsp 437.638/RS, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 28/10/02). ... ()
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