«I. Agravo Regimental interposto em 09/03/2016, contra decisão publicada em 18/02/2016. ... ()
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«1 - «Não há falar em incidência do Lei 11.419/2006, art. 5º - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada - , se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial». (AgRg no AREsp 746.467/RJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2018)
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