«2. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.
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«... Ademais, rever os critérios utilizados para se fixar o período em que a criança deverá ficar com cada um dos pais importa no reexame de matéria fática, inviável na estreita via do recurso especial. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
3 - STJFamília. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações breves da Minª. Nancy Andrighi sobre a guarda compartilhada. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... A guarda compartilhada – instituto introduzido na legislação brasileira apenas em 2008 –, pela sua novidade e pela complexidade que traz em sua aplicação, tem gerado inúmeras indagações, sendo a necessidade de consenso uma das mais instigantes, opondo doutrinadores que versam de maneira diversa sobre o tema e também a jurisprudência, ainda não pacificada quanto à matéria.
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4 - STJFamília. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 3.1. Da guarda compartilhada como o ideal de relacionamento parental, pós-separação.
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5 - STJFamília. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 3.2 – Da necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada.
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6 - STJFamília. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a alternância do menor entre as residências dos pais. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 4 – Da alternância do menor entre as residências dos pais
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