1 - Somente é necessário o ajuizamento da ação em desfavor da União quando se pretende medicamentos sem registro na Anvisa, o que não é o caso do autos, em que o medicamento possui o referido registro e, tratando- se de responsabilidade solidária, cabe à parte escolher qualquer dos legitimados para figurar no polo passivo da ação, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da União. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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