1 -- O autor requereu a devolução dos valores indevidamente debitados em sua conta bancária, especificando, no item 2 da petição inicial, quais os débitos tidos por indevidos, os quais, segundo ele, totalizavam o valor de R$ 24.771,83 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos). Como se vê, o pedido foi efetuado para, em razão de lançamentos indevidos, o banco efetuasse a devolução, em dobro, de quantia certa e determinada, não havendo margem a outra interpretação, pois, repita-se, «nos termos do CPC, art. 460, o decisum deve corresponder ao pedido deduzido na petição inicial, sendo defeso ao magistrado entregar a prestação jurisdicional fora dessas balizas, sob pena de prolação de provimento judicial citra, extra ou ultra petita» (REsp 1.180.306/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 27.4.2012). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote