«1. O Tribunal a quo estendeu o direito à prorrogação da licença-maternidade, prevista na Lei 11.770/2008, à servidora pública estadual, amparado em fundamento exclusivamente constitucional, cujo exame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do Recurso Especial, nos termos do CF/88, art. 105, III.
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