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Doc. ADM Direito 210.6880.0000.4300

1 - STJ Processual civil. Concurso público. Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial.

«1 - Consoante o entendimento do STJ, o termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que se impugna regra prevista no edital de concurso público é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame, e não a partir da data do edital. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ.

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