«1. A decisão impugnada merece confirmação, na medida em que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ja sedimentou no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não gera nulidade do julgado, a não ser que se constate «efetivo prejuízo para as partes ou para apuração ou para apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief» (AgRg em RESp 426.672/RJ, Ministro Herman Benjamin, Publicado em 05/06/2014), hipótese inocorrente no caso dos autos. ... ()
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