«1. Polêmica em torno da aplicação da regra do CPC/1973, art. 191(prazo em dobro para recorrer) ao processo de recuperação judicial.
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1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o STJ na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes. ... ()
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