«I - Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. No caso o especial foi inadmitido na origem, em face da incidência da Súmula 284/STF. No agravo em recurso especial, limitou-se a defesa a reiterar a argumentação expendida por ocasião do apelo raro. ... ()
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