1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/73, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp 881.090/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()
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