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Doc. ADM Direito 138.5771.4002.7000

1 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Extensão aos inativos indevida.

«1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.281.690/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, em sessão realizada no dia 26/9/2012, publicado no DJE de 02/10/2012, por unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. Arts. 3º, parágrafo único, e 6º, § 3º, da Lei Complementar 108/2001 e 68, caput, da Lei Complementar 109/2001. ... ()

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Doc. ADM Direito 143.4954.4000.8500

2 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Inocorre violação ao CPC/1973, art. 557, «caput»quando a decisão singular do relator funda-se na jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunal superior, além do que faculta-se à parte a interposição de agravo regimental, por meio do qual a questão poderá ser submetida ao colegiado competente, tal como no presente caso, em que a pretensão recursal restou afastada de forma fundamentada. Tributário. Execução fiscal que perdura ineficaz por mais de dez anos após a citação do devedor. Inércia da Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não viola o CPC/1973, art. 557 a decisão singular de Relator fundada em jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de Agravo Regimental, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes: AgRg no AREsp 366.349/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 05/03/2014, e AgRg no REsp. 1.418.835/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 19/02/2014. ... ()

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Doc. ADM Direito 210.8150.7755.4708

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.insurgência da demandada.

1 - Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Adequada aplicação da Súmula 182/STJ.

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