«1. Na linha do STF, esta Corte firmou compreensão após o julgamento do REsp 1.357.740/RJ, de relatoria Min. Herman Benjamin, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), que a promoção deve ser concedida considerando-se o quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. ... ()
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