1 - A vexata quaestio envolve matéria que já foi devidamente apreciada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.418.821/MG. In casu, as instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático probatório dos autos, afastaram a responsabilidade civil da concessionária por não vislumbrar dano moral em razão da descoberta de cadáver em reservatório da cidade de São Francisco, já que nenhuma alteração se verificou na qualidade da água distribuída aos consumidores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote