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Doc. ADM Direito 138.7560.4001.7500

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário. Aferição indireta. Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Medida excepcional. Contestação ao lançamento tributário. Possibilidade. Princípio da verdade real. Precedentes.

«1. A apuração indireta do tributo prevista no Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º guarda simetria com a previsão do lançamento por arbitramento do CTN, art. 148, bem como de outros normativos existentes no campo tributário, e representa forma de constituição do crédito tributário, revestindo-se de excepcionalidade a ser aplicada quando verificada a absoluta ausência ou imprestabilidade da documentação contábil e fiscal da empresa, constituindo irregularidade insanável. ... ()

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Doc. ADM Direito 204.1921.6001.4800

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos. Ausência. Pretensão resistida. Entendimento adotado pelo tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Agravo interno improvido.

«1 - Esta Corte possui a compreensão de que, nas ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos, situação não configurada nos autos.

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Doc. ADM Direito 204.1921.6001.4900

3 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Condenação. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Ausência de intuito protelatório. Inaplicabilidade. Embargos rejeitados.

«1 - O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional, pretendendo a parte, na verdade, a rediscussão do julgado, o que não autoriza a oposição dos embargos. ... ()

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