1 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Execução individual. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Agravo não provido.
«1 - A questão inerente aos limites subjetivos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo, no que se refere à legitimidade para a execução individual, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE Acórdão/STF RG - Tema 660/STF).
1 - No julgamento do RE 573.232/SC, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF reconheceu que, de acordo com o art. 5º, LXX, «b», da CF, para impetrar mandado segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, tendo sido decidido que, naquela hipótese, as associações atuam como substituto processual, e nesta última, como representante dos associados.
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