«1 - A jurisprudência desta Corte tem aplicado aos servidores públicos o entendimento de que «os arts. 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003, e 45, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, estabelecem que a soma dos descontos em folha de pagamento referentes às prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder 30% da remuneração do servidor» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 02/09/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote