«1 - Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão e existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, culpabilidade e consequências do delito, proporcional a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «b» e § 3º e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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