«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário» (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). ... ()
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