«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ).
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2 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Instituição financeira. Agente financeiro. Liquidação extrajudicial. Sub-rogação legal. Ação de consignação em pagamento. Levantamento. Credor putativo. Validade. Omissão, contradição, obscuridade e erro não verificados.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
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3 - STJAgravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003. § 6º. Recurso não provido.
«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003.
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