«1. Ação de prestação de contas relativa às movimentações financeiras no contrato de cartão de crédito, primeira fase, julgada procedente. O Tribunal de origem, a despeito de reconhecer a ausência de interesse de agir em virtude da exposição de pedido genérico, cassou, de ofício, a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à origem para que fosse dada oportunidade ao autor da demanda emendar a petição inicial em 10 (dez) dias, com especificação concreta dos encargos que suscitaram dúvidas quanto à sua regularidade. ... ()
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