«1 - O Tribunal a quo fundamentou o acórdão reconhecendo, além do concurso de três agentes, a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo e, ainda, mediante restrição da liberdade da Vítima por aproximadamente três horas, estando fundamentadamente justificado o aumento, na terceira fase da dosimetria, em 5/12 (cinco doze avos). Observância da Súmula 443/STJ evidenciada.
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