«I. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser «inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário» (Súmula 126/STJ). ... ()
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