«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, no rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que: (a) o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV; e (b) o respectivo pagamento está limitado ao advento da Medida Provisória 1.915/1999. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote