1 - STJAdministrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Servidor público. Diferenças de 3,17%. Limitação temporal. Possibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Juros moratórios. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Agravo interno dos servidores parcialmente provido.
1 - É possível o reconhecimento, em sede de execução, da limitação temporal determinada pela Medida Provisória 2.225-45/2001 ao reajuste de 3,17% prescrito pela Lei 8.880/1994, sem que o referido reconhecimento implique violação da coisa julgada (AgRg no REsp. 1.570.064/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 12.2.2016).
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2 - STJAdministrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Diferenças de 3,17%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação dos tributos federais. Gefa. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se em que o reajuste residual de 3,17% também incide sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais - GEFA, sobre as vantagens pagas pelo exercício de cargo em comissão e de função gratificada, além das vantagens pessoais incorporadas a tal título. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.618.798/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.10.2018 e AgRg no REsp. 813.276/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.6.2009.
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3 - STJAdministrativo. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Diferenças vencimentais de 3,17%. Limitação temporal do reajuste. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de quisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do código fux. Embargos declaratórios dos particulares rejeitados.
1 - O art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.