1 - Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior, a prova constitui elemento de formação da convicção do magistrado acerca dos fatos, tendo como destinatário o juiz, o qual possui a prerrogativa de livremente apreciá-la através de motivada decisão, sendo inaplicável ao magistrado o instituto da preclusão pro judicato em matéria probatória. ... ()
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