1 - O STJ pacificou o entendimento segundo o qual, para fins de aplicação do entendimento firmado na Súmula 435/STJ, é necessária a verificação de cada caso concreto, não sendo suficiente para a presunção de dissolução irregular a simples devolução de AR-postal sem cumprimento, impondo-se que se utilizem de outros meios para verificação da atividade, localização e citação da sociedade empresária.
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