«1. O Tribunal de origem foi categórico ao afirmar que os autores não têm direito a perceber a GDAE no período de junho a dezembro de 2001 de acordo com a média aritmética percentual destinada aos Servidores em atividade, uma vez que a referida gratificação não possui caráter geral, mas pessoal e não teria sido constatado qualquer decesso remuneratório. ... ()
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