«I - Na origem, trata-se de embargos à execução de sentença, objetivando o reconhecimento do excesso de execução dos valores apurados pelo provimento do pedido de incorporação do percentual de 3,17% na remuneração dos autores. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar incorretos os cálculos apresentados pelo exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a sucumbência recíproca. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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