«1. No julgamento do Recurso Extraordinário 638.115/CE, em sede de repercussão geral, o STF assentou compreensão segundo a qual não é devida a incorporação de quintos/décimos por servidores em razão do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. ... ()
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