«I - Cumpre salientar que o v. acórdão recorrido, à fl. 1453, consignou que é «exigível a contribuição previdenciária quanto às férias não indenizadas, que possuem caráter salarial.», ou seja, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a parcela atinente às férias usufruídas não tem natureza indenizatória e, por isso, está sujeita à referida exação. ... ()
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