«1. A controvérsia tem por objeto decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade que pretendia: a) o deslocamento da competência para processar e julgar Execução Fiscal em favor da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por conexão com antecedente Ação Declaratória de nulidade da CDA discutida na demanda executiva; b) a suspensão da Execução Fiscal até o julgamento final da Ação Declaratória. ... ()
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