«1 - Conforme estabelece a Lei 10.931/2004, art. 44, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.595/1966) , que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida. Precedentes.
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