«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que uma simples declaração, sem maiores formalidades, seja do ofendido, seja de seu representante legal, de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais - sendo certo que tal desfalque resultará em prejuízo à manutenção própria ou da família - é suficiente para legitimar a participação do Ministério Público no polo ativo da ação penal. ... ()
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