«1. A iterativa jurisprudência do STJ é no sentido de que, para analisar critérios adotados pela instância ordinária para conceder ou não liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é necessário reexaminar os elementos probatórios, a fim de aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não é possível em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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