1 - Cuida-se na origem de ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante contra a UNIÃO objetivando a decretação da nulidade de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD nº10980.009960/2006-04, com sua reintegração ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e a condenação da ré ao pagamento da remuneração daí decorrente, de acordo com a Lei 8.112/1991, art. 28, parte final, a qual foi julgada improcedente pelo Juízo de 1º Grau, em sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote