1 - Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, «o bem de propriedade do apelante se localiza em Área de Preservação Permanente (APP), de declividade e nascentes, bem como de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, servindo de refúgio para espécies em extinção, impedindo-se, assim, seu uso e gozo e, por consequência, tais restrições ambientais descaracterizariam a incidência do IPTU, que vem sendo cobrado pela Municipalidade de Serra Negra». Acrescenta que, consoante o laudo pericial, as limitações ambientais «resultam na inexequibilidade absoluta de uso pelo autor, não possuindo, portanto, qualquer edificação». ... ()
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