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Doc. ADM Direito 194.8590.9004.7900

1 - STJ Recurso especial. Acórdão do tribunal de origem que adotou fundamento diverso do adotado pela sentença, com base em nova situação de fato. Violação ao princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 10. Ocorrência. Anulação para oitiva da parte. Desnecessidade. Ausência de prejuízo.

«1 - «O fundamento ao qual se refere o CPC/2015, art. 10 é o fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - , não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria). A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure» (EDcl no REsp. 11.280.825/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017.) ... ()

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