«I - In casu, ao firmar convencimento pela atipicidade da conduta em relação ao delito previsto na Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B, o Tribunal a quo assinalou que «[S]egundo orientação jurisprudencial para a configuração do referido delito é necessária a comprovação da menoridade do indivíduo com quem se pratica o crime, o que não ocorreu no caso. As únicas informações relacionadas á idade do suposto adolescente M.C.A são as contidas nos boletins de ocorrência de fls. 17/21 e 25/29», e que «nas referidas comunicações constam a data de nascimento de M.C.A. como sendo 3/5/1998 (16 anos de idade), sem referência, entretanto, ao número de sua identificação civil» (fl. 277). ... ()
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