«1 - Esta Corte já decidiu legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, ante o caráter remuneratório de tal verba. Precedentes: AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 28/2/2019; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 14/12/2018.
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