1 - Não há falar em incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, pois, a despeito do recorrido informar que o depósito seria para a garantia do juízo, não houve a efetiva apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, pressuposto necessário para a incidência do disposto no CPC/2015, art. 523.
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